Ministério da Cultura

 APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO NOMEADA PARA REGULAMENTAR A LEI DO PATRIMÓNIO 

14-02-2006 

Discurso da Ministra da Cultura Maria Isabel da Silva Pires de Lima na apresentação da Comissão nomeada para regulamentar a Lei do Património

Exmo. Sr. Mestre João Martins Claro
Exmos. Senhores Membros da Comissão
Exmos. Senhores Directores Gerais do Ministério da Cultura
Senhores Jornalistas
Minhas Senhoras e Meus Senhores

O motivo pelo qual nos encontramos hoje reunidos é legitimamente esperado há, pelo menos, quatro anos. O desenvolvimento da Lei nº 107/2001, de 08 de Setembro deveria ter sido concluído no prazo de um ano após a sua aprovação na Assembleia da República. Por razões de ordem diversa, essa determinação não foi cumprida. O tempo passou, e à sua passagem foi-se naturalmente adensando um sentido generalizado de justa e fundamentada preocupação, manifestado, muitas vezes a público, por variados sectores da sociedade portuguesa.

Portugal pode e deve orgulhar-se de ter uma das mais modernas – senão a mais moderna – Lei de Bases do Património Cultural. Esta Lei assume uma perspectiva integrada e global do conceito de Bem Cultural.

O desenvolvimento dos princípios da Lei de Bases do Património Cultural deve ser feito de uma forma coerente e partindo da concepção que o Património Cultural é um instrumento fundamental de realização da dignidade da pessoa humana e de identidade nacional, como estabelece a constituição da República.
O desenvolvimento legislativo abrange os bens culturais imóveis e móveis e deve tornar exequíveis os regimes especiais de protecção e valorização do património arquitectónico e arqueológico, arquivístico, cinematográfico e audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico, sem excluir outras manifestações de património que esta Comissão identificará.

A protecção dos bens imateriais será objecto de regulação, na medida em que representa um testemunho com valor de civilização ou de cultura para a identidade e memória colectivas.

Importa salientar que a concepção do património cultural que esta Lei de Bases consagra não olha os bens culturais numa perspectiva imobilista ou estática, antes entendendo-os como conceitos dinâmicos, integrando um acervo que a todos – Estado, autarquias e privados – cumpre preservar, proteger e enriquecer.

A este propósito é conveniente recordar que um dos aspectos mais inovadores da Lei é o de consagrar o princípio da contratualização, fundado no pressuposto que se impõe uma efectiva partilha de responsabilidades, de direitos e deveres de protecção e promoção do Património entre sectores público e privado.

A Lei que agora vai ser desenvolvida assenta numa forte tradição humanista, colocando o acento tónico no papel decisivo que a fruição dos bens culturais representa do ponto de vista do desenvolvimento da personalidade humana e na formação de cada um de nós. Ênfase é dada também à sua função social e económica, bem como ao seu papel de impulsionador da coesão dentro das sociedades cada vez mais plurais devido ao contacto entre civilizações, também propiciado pelos fluxos migratórios. Tais premissas, já contempladas na nossa Lei, são identificadas na Convenção Quadro do Conselho da Europa sobre o valor do Património Cultural, que foi recentemente assinada em Faro, durante a Conferência Interministerial do Conselho da Europa decorrida em Outubro último sob a égide do governo português.

Porém, nunca será demais realçar que a defesa do património cultural e do ambiente representam, de acordo com a nossa constituição, uma tarefa fundamental do Estado.

É este dever que urge concretizar através da criação dos instrumentos legais adequados. Existem cerca de 40 matérias que têm de merecer a atenção da comissão agora designada. A título de exemplo, parece-me útil sublinhar a regulação dos seguintes temas:

  • Classificação e inventariação dos registos patrimoniais, por forma a envolver os detentores de bens culturais na respectiva protecção;
  • Benefícios e incentivos fiscais e outros apoios às entidades detentoras de património cultural;
  • Densificação do conceito de conjunto monumento e sítio como forma integrada de protecção urbanística e ambiental;
  • Estabelecimento de relações claras entre as competências dos diferentes entes públicos e detentores privados.

Regime aplicável aos centros históricos. Assim, considero fundamental que a protecção e valorização do património cultural conte com a intervenção de outros departamentos do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, bem como a indispensável colaboração da igreja católica, de outras confissões religiosas e das estruturas associativas de defesa do património cultural.

Neste contexto importa referir com clareza uma orientação política – a protecção e valorização do património cultural não depende exclusivamente do Estado. De facto, é impossível nos nossos dias conceber a valorização e divulgação do património cultural sem o envolvimento das entidades referidas e sem sublinhar que o dever de protecção do património cultural constitui um dever de todos. A acção do MC procura, como já deixámos várias vezes referido, um envolvimento de todos os actores culturais numa tarefa comum e que não nos pode dividir, por razões políticas ou ideológicas.

Concebo a protecção e valorização do património cultural como um domínio onde se devem procurar os maiores consensos, sem no entanto impedir a tomada de decisões que são urgentes, para salvaguardar os testemunhos que são de todos e proporcionar a identificação de novos bens culturais de acordo com uma concepção dinâmica, abrangente e actual.