Ministério da Cultura

 Programa de Recuperação do Património Classificado 

20-08-2009 

O Conselho de Ministros de 20 de Agosto aprovou o seguinte diploma:

i) Resolução de Conselho de Ministro que cria o Programa de Recuperação do Património Classificado

Esta Resolução aprova o Programa de Recuperação do Património Classificado, também denominado Programa Cheque-Obra, e define as linhas de orientação para o primeiro triénio de vigência desta parceria voluntária, de natureza mecenática, do sector privado com o Estado, na prossecução do interesse público, num desígnio nacional de recuperação do património imóvel classificado.

No âmbito deste Programa, as empresas do sector da construção civil e das obras públicas detentoras de alvarás das classes 7, 8 e 9, com as quais o Ministério da Cultura tenha ou venha a celebrar acordos de doação plurianuais e às quais o Estado ou um concessionário público adjudique uma obra pública de valor igual ou superior a 2 500 000 euros, efectuam a doação ou donativo em espécie, em obra, num projecto de recuperação de património imóvel classificado, em valor equivalente a 1% do preço total de cada empreitada que lhes seja adjudicada.

Os acordos obtidos no âmbito deste Programa permitirão, segundo critérios de rigor e transparência na execução e acompanhamento, a realização de obras de salvaguarda, conservação, reconstrução e restauro de bens imóveis classificados.

A estas doações ou donativos em espécie, em obra, efectuados no âmbito deste Programa é aplicável o disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo o valor da obra doada apurado por medidores orçamentistas e segundo valores de mercado referenciados pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. Para efeitos do disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aquelas são consideradas como prestações de serviço gratuitas, não sujeitas a tributação fiscal.

No âmbito deste Programa, o Governo promove, ainda, a qualificação de técnicos profissionais nos sectores da construção e do restauro.