Foi hoje aprovado na generalidade o Decreto-Lei que procede à constituição da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, com o objectivo de promover a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e musealização da arte rupestre e demais património arqueológico, paisagístico e cultural.
A Côa Parque tem, ainda, por objecto:
a) Gerir e coordenar o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e explorar os recursos complementares;
b) Inventariar, proteger e conservar o património arqueológico na área abrangida pela sua gestão;
c) Gerir o património que lhe seja afecto, através da realização de inventário, da adopção de medidas de protecção, de salvaguarda e de conservação, fomentando a investigação e a divulgação respectivas.
Esta fundação constituirá uma estrutura de gestão em parceria da Administração Central com a Administração Local, aberta à participação de outros agentes locais e demais parceiros interessados.
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100729.aspx